17/3/2007 - Inscrições Artigo 170

O Diretor Geral da Faculdade Jangada, faz saber aos interessados que, de acordo com o a Lei Complementar nº 281 de 20/01/2005 e Lei Complementar nº 296 de 25/07/205 de que regulamenta o artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo referente ao primeiro semestre de 2007 destinado à classificação dos candidatos às vagas de bolsas de estudo e pesquisa oferecidas nos cursos de graduação desta Instituição, destinadas a estudante que possua as seguintes condições:

1)       Esteja regularmente matriculado;
2)       Comprove carência financeira;
3)       Esteja cursando, pela 1ª vez, um Curso Superior de Graduação;
4)       Tenha bom desempenho acadêmico (freqüência e aproveitamento) para o caso da renovação da bolsa;
5)       Não tenha nenhum outro tipo de auxilio financeiro para estudar;
6)       Se disponha a prestar “serviço voluntário”, de acordo com o programa de Extensão do Estado ou da Instituição.

 

III - PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1.       Preencher o Formulário de Inscrição no site da AMPESC http://www.ampesc.com.br/artigo170/, fornecendo todos os dados e informações necessárias, para efeito de cálculo do Índice de Carência.

2.       Os acadêmicos devem imprimir o Formulário de Inscrição e anexar os seguintes documentos, a serem apresentados até o final das inscrições na Secretaria Acadêmica:

a)       Relativas à Composição do grupo familiar:
 - Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento, de todos os membros do grupo familiar, incluindo você, declarados no Formulário de Inscrição; 
 -  Certidão de Casamento ou Declaração firmada com duas testemunhas, quando se referir a União Estável;
 - Última Declaração do Imposto de Renda ou de Isento.

b)         Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar:
     Empregados:
          
Recibo de salário completo, holerite ou contracheque;
    
Autônomos:
         
Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado), ou declaração firmada por duas testemunhas, com data atual, informando a renda mensal e atividade exercida;
         
No caso de Agricultor apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria.
    
Micro e Pequenos Empresários:
         
Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa;
         
Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
         
Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado);
    
Pensionistas e Aposentados:
         
Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria ou extrato de pagamentos e benefícios que poderá ser extraído do site do INSS http://www.previdenciasocial.gov.br/13.ASP
    
Desempregados ou do lar:
         
Declaração de próprio punho, com data atual, assinada por duas testemunhas, que não exerce atividade remunerada;
         
Cópia da baixa na Carteira Profissional, se a data não exceder a 180 dias.
    
Renda Agregada:
         
Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador, informando o valor doado.

c)        Declarações:
    
Apresentar declaração de que não possui outro curso superior;
    
Apresentar declaração de que não é beneficiário de bolsa de estudo ou qualquer outro benefício financeiro usados para custear as mensalidades;
    
Apresentar declaração relacionando os bens móveis e imóveis do grupo familiar.

d)        Despesas do grupo familiar:
     
Comprovantes de água, luz e telefone;
     IPTU, condomínio, e financiamento habitacional;
    
Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário;
    
Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação;
    
Comprovante do pagamento das mensalidades de curso (ensino fundamental, médio ou superior), referente a outros dependentes da renda do grupo familiar;
    
Comprovante de pagamento de despesas com transportes para deslocamento até a Universidade.
    
Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de seis meses e ainda as notas fiscais referente às despesas mensais com medicação.

e)       Nas situações em que o candidato à Bolsa não puder apresentar algum dos documentos exigíveis para o seu caso, deverá apresentar um relato da situação do impedimento, assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida em Cartório;

NOTA: O candidato deverá apresentar fotocópias dos documentos acompanhados dos originais para autenticação pela Instituição de Ensino de todos os documentos requeridos.

 




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